sexta-feira, 29 de abril de 2011

Princípios da Atividade Econômica no Brasil.

Princípios da Atividade Econômica no Brasil.



A Carta Magna de 1988 institui em nosso Estado diversos direitos e deveres, obrigações e garantias, sendo assim podemos dizer que temos um conjunto de elementos essenciais para gerir a vida de pessoas, empresas (micro, média e grande) e governos (Federal, Estadual e Municipal).

Nesta mesma Carta temos os Artigos 170 a 181, principalmente, que estabelecem os princípios da atividade econômica no país lá são tratados os temas relacionados à propriedade privada, da função social, da livre concorrência, exploração da atividade econômica, produção, comercialização de bens, prestação de serviços, incentivo a empresas ,monopólio da união sobre jazidas, crimes contra ordem econômica, entre outros temas...

Nestes artigos vemos claramente um estado onde os princípios econômicos apóiam-se na forma econômica capitalista, baseados na liberdade da iniciativa privada e apropriação dos meios de produção, através da livre concorrência. O Estado por sua vez tem o dever de garantir que pessoas físicas ou jurídicas tenham o direito a propriedade, mostrando a cara de um Estado liberal.

Mesmo o Estado brasileiro estando focado na economia de mercado, há importantes institutos de proteção ao ser humano dentro da Carta Magna e estes instrumentos auxiliam os grupos de pressão (movimentos sociais) a buscar atender suas necessidades, de renda, propriedade, emprego, qualidade de vida, tentando atingir o tão sonhado bem estar social.

Penso que o Estado brasileiro em sua magnitude econômica deve-se focar suas atenções nas pequenas e médias empresas, reduzir as taxas de juros que sugam a população brasileira e enriquecem os banqueiros e o governo, realizar as reformas agrária, trabalhista, econômica, fiscal, tributária e estabelecer regras claras para a livre concorrência de mercado, a qual na maioria das vezes é injusta.

Precisamos buscar um Estado onde a Nação, o Povo estejam em primeiro lugar e não o lucro. Garantir que a democracia seja perpetuada e que os valores democráticos sejam cumpridos, e isto é papel de todo o brasileiro .

POR QUE ESTUDAR DIREITO, HOJE?

ROBERTO LYRA FILHO


Uma das mentiras mais comuns é sustentar que vocês devem, primeiro, conhecer bem as leis e os costumes da classe, grupos e povos dominantes; e, depois, se quiserem, tratá-los, em mais largas perspectivas sociológicas, políticas e críticas.

 
Os juristas, duma forma geral, estão atrasados de um século, na teoria e prática da interpretação e ainda pensam que um texto a interpretar é um documento unívoco, dentro de um sistema autônomo (o ordenamento) jurídico dito pleno e hermético e que só cabe determinar-lhe o sentido exato, seja pelo desentranhamento dos conceitos, seja pela busca da finalidade, isto é, acertando o que diz ou para que diz a norma abordada.



Isto é ignorar totalmente que o discurso da norma, tanto quanto o discurso do intérprete e do aplicador estão inseridos num contexto que os condiciona, que abrem feixes de função plurívoca e proporcionam leituras diversas. A moderna lingüística, a semiologia, a nova retórica, a nova hermenêutica já assentaram, há muito, que o procedimento interpretativo é material criativo, não simplesmente verificativo e substancialmente vinculado a um só modelo supostamente ínsito na dição da lei.



Desta maneira, assim como a triunfante visão da pluralidade dos ordenamentos jurídicos fez explodir a concepção do ordenamento único, hermético e estatal, a teoria e prática da interpretação, considerando, cientificamente, este suposto ordenamento único, em suposta coerência intra-sistemática, fizeram implodir o esquema tradicional das fontes e da hermenêutica.



Eis aí uma questão de grande alcance para a vida do Direito, que se revelou móvel, e não fixo, dialético e não "lógico".



A própria jurisprudência, e geralmente sem dar por isto, mostra então o processo cujo dinamismo cabia a doutrina assinalar, analisar e sistematizar - o que geralmente não ocorre, porque falta ao jurista clássico (o mais comum, o que se prepara com as teses obsoletas de compêndios poeirentos e desatualizados) aquela informação indispensável sobre o que vem ocorrendo nas ciências da expressão e comunicação, desde que a pseudociência dogmática do Direito se isolou numa redoma de servilismo político e defasagem técnica.



Não posso deter-me, agora, na questão da hermenêutica, mas a ela faço referência, porque desmoraliza a tese de que há um Direito feito e acabado a conhecer como algo suscetível de paralisação, entre uma lei que o promulga e outra que o revoga, entre uma ordem constitucional que vige, formalmente, e uma "revolução" ou reforma que muda as regras do jogo.



Para dar a vocês apenas um exemplo prático, lembro que a lei de segurança do poder, que se diz de "segurança" de toda a nação, trumbicou-se, em parte, no Supremo Tribunal, quando pretendeu definir, com bitola autoritária, o que é segurança nacional.



A reavaliação judiciária estabeleceu-se, não em termos do que a lei trazia, mas da lei feita por ministros liberais e a.luz de pressuposições opostas às da internacionalidade draconiana e pretensa clareza textual. E o choque de mentalidades acabou nisto que o eminente Fragoso exprime de forma contundente "a fórmula complicada da lei não teve ressonância na jurisprudência dos tribunais", isto é, no ato de interpretá-la e aplicá-la, os juízes, apesar de tudo, liam um sentido consentâneo com o seu posicionamento, e não com o do legislador.



Há, sempre, direitos, além e acima das leis, até contra elas, como o direito de resistência, que nenhum constitucionalista, mesmo reacionário, poderá desconhecer; ou o Direito Internacional, que encampa direitos contra os Estados, tal como no caso do genocídio praticado mediante leis que oprimem e destroem grupos e povos, ou o direito de resistência nacional contra o invasor estrangeiro, ainda quando os governos de fato - os Estados, portanto - ordenam a cessação das hostilidades.



No entanto, para que se determinem os limites jurídicos da própria insurreição legítima, é forçosamente necessário estabelecer uma abordagem do campo abrangedor e complexo do Direito em totalidade e movimento e dos direitos humanos que não se esgotam nas declarações oficiais.



Por outras palavras, é preciso encontrar o padrão objetivo (mas não imutável) do Direito interno, no momento histórico determinado.



A isto se dedica a Nova Escola Jurídica Brasileira – Nair, numa visão global, que, pelas razões já explicadas, eu me limito a enunciar, pedindo que procurem, no escrito mencionado, o desenvolvimento dessas idéias.



Para a Nova Escola Jurídica Brasileira – Nair, o Direito, em totalidade e movimento, é padrão atualizado de Justiça Social militante, que enseja a determinação das condições de coexistência das liberdades individuais, grupais e nacionais, com as únicas restrições admissíveis, na raiz da validade específica de toda normação legítima. E são elas, precisamente, que definem, de forma evolutiva e concreta, a essência manifesta da liberdade, como "direito de fazer e buscar tudo o que a outrem não prejudica".



Por outras palavras, a liberdade Jurídica não é o que resta, depois que um "direito positivo" qualquer impõe o que não se pode fazer, senão que as ilicitudes devem ser constituídas, num Direito legítimo, apenas na medida em que viabilizem a liberdade - já que a total liberdade de todos acabaria obstruindo a deste por aquele. Mas também não se pode colocar o livre desenvolvimento coletivo num sufoco público, senão que em função estrita do livre desenvolvimento de cada um.



A fundamentação desses princípios, que emanam do processo histórico e sua polarização progressista, assim como a concretização deles, nas diferentes conjunturas, com o vetor correspondente assinalando as fronteiras dos direitos humanos em cada etapa - já foram longamente analisados e defendidos no meu livrinho já citado e ao qual me reporto.



O grande equívoco, evidentemente, é confundir o Direito com aquilo que a pseudociência dogmática isola, para enfocar apenas um aspecto mutilado do Direito, que urge recompor.



E esta situação continuará prevalecente, enquanto as próprias correntes de esquerda reforçarem a posição conservadora, adotando a sua visão do Direito, isto é, encarando este último como simples veículo superestrutural de dominação, para dar-lhe apenas outra explicação e destino.



Nos compêndios tradicionais, o boi jurídico vira carne de vaca metafísica (o jusnaturalismo) ou aparece na rabada (positivista), que só aproveita o seu apêndice posterior e inferior. O positivismo só vê, no Direito, a bunda estatal.



Mas o Direito se vinga, cresce, pressiona, conquista alargamentos notáveis, brilha nos estandartes dos espoliados e oprimidos, ecoa na voz dos advogados progressistas, transborda nas sentenças de magistrados mais inquietos, encorpa-se e procura uma sistematização no pensamento dos professores rebeldes, sacode a poeira dos tratados conservadores, rompe as bitolas dogmáticas e retempera o ânimo dos que, cedo demais, queriam dar a causa Jurídica por indefensável e perdida.



Como seria possível, numa situação ainda pouco propícia, de obstruções institucionais e violência repressiva, - atuar, nada obstante, com vista à transformação do mundo, sob a égide libertadora do autêntico e bom Direito?



Creio que um paralelo nos pode servir de orientação.



O maniqueísmo mais tolo volta as costas à participação no que se põe como acessível, para dar-se o consolo triunfalista dum lance único de "tudo ou nada".



Este caminho foi ardentemente combatido, aliás, pela maturidade lúcida de Marx, que nos advertia: Canaã não está ali na esquina e as forças democratizadoras "não podem chegar ao poder... sem passar por toda uma evolução revolucionária de bastante longa duração". E, noutra oportunidade, reiterava: "vocês dizem que é preciso chegarmos imediatamente ao poder ou só nos resta ir dormir... Como os (liberal) democratas fizeram da palavra - povo - um fetiche, vocês fazem um fetiche da palavra - proletariado. Como os (liberal) democratas, vocês substituem pela fraseologia revolucionária a evolução revolucionária".



Temos de absorver toda abertura para alargá-la (não para engolir o seu capcioso diâmetro, como os "realistas"); temos de vencer etapas limitadas, para superá-las (não para imaginar que com elas se resolva tudo, em lance milagreiro); temos de inserir-nos no contexto, para transformá-lo (não para nos julgarmos adstritos a ele, como o peru natalino, em torno do qual se traga um círculo de carvão: ele fica ali, dentro do círculo, pensando que é intransponível, até que o venham buscar, para o facão, o tabuleiro e o forno).



Quando Marx pregou a organização dos trabalhadores, para intervir, inclusive, no processo eletivo, disse que assim se poderia transformar o sufrágio universal e a democracia parlamentar, de instrumento de engodo, em instrumento de libertação.



A pressão libertadora não se faz, apenas, de fora para dentro, mas, inclusive, de dentro para fora, isto é, ocupando todo espaço que se abre na rede institucional do status quo e estabelecendo o mínimo viável, para maximizá-lo, evolutivamente.



No Brasil, houve um período em que a linha obtusa ou porra-louca deixou as esquerdas num falso dilema - o abstencionismo eleitoral ou as aventuras terroristas (o que só poderia facilitar o jogo da ditadura, de um lado faturando eleições desimpedidas e, de outro, explorando a repugnância natural ao terrorismo, revelada pelas grandes correntes oposicionistas, sempre necessárias à união nacional irresistível).



Rejeitemos os procedimentos insuportáveis do ceticismo paralítico ou da selvageria que "justiça" adversários indefesos.



Mutatis mutandis, alguns jovens chegaram a pregar o amuo que os afastava dos condutos participativos, na estrutura universitária, com o argumento de que eles representavam um buraquinho apertado pela repressão. A verificação era exata; mas a conclusão incorreta. Abandonando até esses caminhos, que restava? Esperar que o aparelho repressivo caísse de podre ou explodi-lo numa orgia terrorista. Num caso, a incompetência; de outro, a lei da selva, em que todos são feras idênticas e apenas com o sinal trocado.



A alternativa apareceu depois, quando se voltou ao trabalho interno, explorando as contradições e porosidades do sistema legal e recorrendo à ilegalidade não-selvagem com lucidez e comedimento, isto é, em condições de pressão dosada, que força a absorção de novos pontos positivos pelo sistema dominante.



Foi o caso, por exemplo, da ressurreição da UNE, que deixou o governo em posição ambígua e defensiva, sem condições de liquidar a entidade, nem jeito de "salvar face", exceto com expedientes engraçados, como dialogar com dirigentes "não-reconhecidos".



No curso jurídico, há moços que chegam a experimentá-lo e, depois, o abandonam, como se o fato de ali descobrirem um muro reacionário fosse razão para deixar como está, cobri-lo de lamentações ou... transferir-se para outro setor, onde as brechas já estão abertas (como os departamentos de ciências sociais, por exemplo).



Isto, no fundo, é um comodismo, que só quer engajar-se em batalhas previamente ganhas e num terreno onde reconheça a presença já organizada de um grupo progressista. De que vale bramir, de longe, contra a situação da área fechada, quem nada fez para alterá-la? Ou, pior: de que vale disfarçar esse comodismo, com a pretensa certeza de que ali não há nada a fazer e, em vez de espancar a ideologia com nova ciência do Direito, repetir que o Direito é pura ideologia?



Que Direito aí se considera? O das normas estatais, aceitas dogmaticamente, como único direito pessoal.



Assim se cai na "armadilha kelseniana". E assim também se ignora que, apesar de todos os avanços e recuos, ambigüidade e formulações imprudentes apenas eventuais, nem Marx dá, em última análise, um apoio àquela colocação: o que ele, afinal, combatia era o direito dos dominadores e, especialmente, o direito burguês.



Organizados, vocês podem atuar, aqui mesmo e apesar de todas as dificuldades, em dois planos, ao mesmo tempo:



a) o plano institucional-administrativo, em que devem pressionar os órgãos e titulares, para que reconheçam e absorvam as reivindicações necessárias, a fim de que o corpo discente deixe de ser tratado como súcubo dum processo "educativo", no qual TUDO lhe é imposto -currículo, programas, normas organizacionais, disciplinares e toda a parafernália autocrática e repressiva: a meta será, em cada passo, o pólo ideal, progressivamente aproximado, de uma co-gestão universitária;



b) o plano do ensino e pesquisa em que devem, igualmente, intervir, questionando as teses apresentadas como certas, desde os "dogmas" até os corolários, que tornam o positivista jurídico um beija-flor de pacotes.



Mas não se trata, sequer, de rejeitar, em bloco, a erudição de docentes conservadores.



Estes dividem-se em três grupos principais: os ceguinhos, que servem a dominação por burrice e ignorância; os catedráticos, que a ela servem por safadeza; e os nefelibatas, que acabam fazendo a mesma coisa, por viverem nas nuvens.



Vocês os conhecem. O ceguinho é aquele que "adota" um compêndio do tipo Maluf, para ser decorado pelos alunos, e, nas aulas, disfarça a pobreza de espírito, repetindo um outro livro, não citado, que é a "cola" do mestre. Descubram este último, e ele está no papo.



Nos meus tempos de estudante, havia um ceguinho que nos mandava rezar, nas provas, os capítulos do Direito Processual Civil, do Gabriel Rezende Filho, e salvava face recitando nas aulas os verbetes escolhidos duma enciclopédia italiana.



Os catedr’álicos me recordam aquele outro professor da época, que considerava "comunista" o Primeiro-Ministro da Inglaterra e berrava, agitando os óculos no ar, como o deputado Amaral Neto agitava o revolver quando se fala nas eleições diretas: "comigo é na lei, estão ouvindo? E no Código! E quem critica a lei, a ORDEM é CO-MU-NIS-TA!" Ele tinha tanto medo de "comunista" que, a noite, mandava a esposa verificar o que estava debaixo da cama, com receio de que lá se ocultasse o sr. Luís Carlos Prestes, junto do penico.



Mas há também os nefelibatas, aqueles que conhecem mil leis, mil doutrinas, mil teorias, mas nem suspeitam o que elas representam, como projeção de circunstâncias, classes, grupos, povos em luta, no mundo real e material. E fazem uma salada semelhante à que Marx censurava a Stirner, com a "idéia do Direito", que tiram da cabeça, e das leis, em lugar de vê-la em função das relações sociais. Assim, leis e doutrinas tornam-se "fantasmas", numa pseudociência de assombrações e porrinhos idealistas.



No entanto, se vocês souberem fazer a triagem, entre as divagações alienadas e o que nelas, apesar de tudo, se reflete do que realmente interessa e importa, verão que ali não se deixa de ministrar um conjunto de elementos reenquadráveis numa perspectiva diferente.



Ideologia lá, ciência cá é um tipo de maniqueísmo que sacrifica a dialética e empobrece a ciência, pois esta nunca deixa de portar certas contradições ideológicas, tal como a ideologia não deixa de transmitir certas verdades deformadas.



Desprezemos os compêndios de resumo flatulento e diarréia fedida, mas consultemos as fontes criativas que eles assimilam mal e expelem com mentalidade purgativa.



Vocês devem, inclusive, aproveitar as lições de seus mestres conservadores. Se o ceguinho remói as suas fontes, se o catedr’áulico irrita com a arrogância de cortesão, se o nefelibata da sono com os seus discursos, onde há pérolas de erudição sem um fio que as reúna em colar de verdadeira cultura - todos eles, sem querer, trazem milho para o nosso moinho.



A questão é não comer o milho (não somos galinhas agachadas diante dos galos de terreiro pedagógico) e, sim "moer" o milho, isto é, constituir com "ele" o nosso fubá dialético, acrescido com outras malarias que os ceguinhos, catedr’áulicos e nefelibatas, ou não conhecem ou deturpam; e, em todo caso, não usam, porque eles são do Planalto e nós da planície, democrática, popular, conscientizada e libertadora.



Como dizem os ingleses, é preciso cuidado para não jogar fora o bebê junto com a água do banho.



Não se esqueçam, também, de que, além dos professores de índole e posicionamento conservadores, há (embora em minoria) os docentes de intencionalidade progressista; e que, sejam quais forem as divergências entre nós, não devemos perder de vista o que podemos fazer juntos; em dois sentidos: 1) a conjugação de esforços para certos objetivos comuns (por exemplo, o combate à dogmática jurídica ou a introdução, no ensino, do elemento de conscientização política); 2) debate fraternal, em que a crítica dos companheiros com outra formação e modelo pode e deve ajudar-nos a repensar as nossas próprias opções, reavaliá-las e aperfeiçoá-las, sem deixar que a posição antidogmática se esterilize na simples troca de um dogma por outro.



Não existe ciência acabada e perfeita, e a noção de um "núcleo de verdade invariável", em qualquer sistema filosófico ou científico, transforma o "divino mestre" em deus a contragosto, para encher a boca de xingamento ao "misticismo" e substituí-lo por uma triste mistificação.



O domínio da fé é um "acréscimo de sentido", que fica situado em plano diverso das modestas tarefas empíricas e racionais do filósofo e do cientista.

Não é honesto jogar, neste terreno, com as cartas marcadas, pois assim se acaba misturando as estações e transformando a ciência e filosofia numa teologia bastarda e numa dogmática sacrílega.



Vou concluir, se vocês me permitem, com algumas sugestões da minha experiência intelectual e política.



A mania do velho é dar conselhos; mas, desde que ele não pretenda transformá-los em diretivas autoritárias, é também mania inofensiva de quem se angustia, no desejo de converter as lições positivas e negativas do seu itinerário em um elenco de propostas sobre a maneira de evitar as alocações do caminho.



O conselho é o avesso dos nossos próprios erros passados, que procuram redimir-se no depoimento e na advertência: "já caí em muitas armadilhas e custou muito livrar-me delas. Eis como penso que vocês evitariam perder tempo com mesmos acidentes":



Não pensem que é fácil, que é cômodo abordar a ciência.



Não esperem que a verdade vá surgir de um esqueminha "simples" e "claro".



Nenhum acervo científico é dominado sem esforço metódico, demorado, persistente - tanto "mais necessário", quando se trata de abrir caminho, quebrar as rotinas e inovar.



O bom estudante não é borboleta, é incansável pica-pau, capaz de perfurar a rija madeira dos conceitos e teorias.



Lembrem-se, sempre, da carta de Marx a Maurice Lachatre. "Eis o inconveniente contra o qual nada posso fazer, exceto prevenir e premunir o leitor preocupado com a verdade: não existe uma estrada-mestra para a ciência e só tem chance de acesso aos seus cumes luminosos aqueles que não temem cansar-se, escalando picadas íngremes."



Aproveitem as lições dos mestres conservadores, pois, como já lhes disse, eles não trazem apenas um monte de inutilidades e bobagens; a questão não é rejeitá-los em bloco, mas separar o joio do trigo.



A propósito, lembrem-se das observações exatas e fecundas de Adam Schaff, "ninguém teve jamais ao seu dispor a verdade total e todos nós dispomos apenas de teorias que não escapam ao estado de hipóteses, pois devem ser constantemente verificadas e modificadas. O diferente reduz-se apenas a questão de saber quem possui uma verdade mais completa. Mas, embora persuadidos de que a nossa detém esse privilégio, o que é natural, não devemos admitir de antemão que as teorias concorrentes são inteiramente desprovidas do valor da verdade, dado que, teoricamente, até uma teoria oposta à nossa a pode possuir e esta questão deve ser sempre concretamente estudada e resolvida. É assim que a reflexão sobre o caráter relativo da verdade de que dispomos engendra a necessidade de tolerância e até a de nos instruirmos junto do concorrente, o que de nenhum modo significa que renunciemos a combater - mesmo violentamente - as suas opiniões".



Por outro lado, a consciência de que só possuímos uma verdade relativa não desanda em relativismo (este último nível todas as verdades relativas admitindo que tanto vale uma como a outra), enquanto na concepção dialética, uma "verdade processo", procuramos determinar qual é a verdade relativa que, no momento, representa o ponto vanguardeiro ("tendendo para a verdade absoluta") e, de toda forma, admitimos, com Hegel, que as teorias científicas, tal como as doutrinas filosóficas mais avançadas, em cada época, vão acrescentando pedras à grande, à ininterrupta, à infinita edificação, e constituem, afinal, os "momentos imperecíveis do Todo".



Não devemos ceder ao teoricismo. A Nova Escola Jurídica Brasileira pesquisa as leis, a jurisprudência, a doutrina, o Direito supralegal e, auscultando a práxis jurídica, sob o ponto de vista dos espoliados e oprimidos, sua conscientização, seus movimentos libertadores, traga rumos para a atuação do advogado na práxis, tanto de cidadão, quanto de profissional.



"Teoria é apenas teoria da pratica, assim como a prática não é senão a práxis da teoria”.



Direito é desenganadamente política, e a questão não é ser político ou não o ser, pois não o ser e um disfarce que adota a opção política de natureza conservadora - isto é, não quer que o estudante ou professor "façam política", porque esperam que eles se acomodem docilmente à política oficial, que já tragou a função e a maneira de exercê-la: o Estado e o autor da peça; o dirigente da Faculdade e o produtor e diretor do espetáculo; e a nos cumpriria apenas desempenhar o papel que nos foi distribuído, sem "contestar".



Não à toa o "direito" que se adapta a esse esquema, dito apolítico (isto é, político da direita) só pode ser um "direito" examinado, segundo a teoria "jurídica" de um positivismo (capado) ou de um jusnaturalismo (brocha).



Ser político, no sentido de pólis, de participação ativa na comunidade, do compromisso e deveres sociais, é recusar a desintegração do homem, numa teoria alienada, servindo uma práxis reacionária.



Mas ser político não é ser sectário; é orientar a conduta, em cada etapa e conjuntura, pela análise que determina a viabilidade dos passos presentes, com vistas ao objetivo final, ainda distante, mas que polariza toda a práxis vanguardeira.



Dizem comumente que política á a arte do possível, ao que Liebknecht respondia com o oposto: "política é a arte do impossível".



Dialeticamente, direi que política é tornar possível o "impossível", isto é, o objetivo final de toda ação, mediante a "evolução revolucionária", constituída por sucessivas aproximações, que pressionam e dilatam as barreiras da reação e do conservantismo, com vista à transformação do mundo e, não a adaptação ao mundo da dominação instituída.

Desenvolvimento includente, sustentável sustentado - RESENHA

O Desenvolvimento includente, sustentável sustentado




Nérison Dutra de Oliveira

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento includente, sustentável sustentado. Editora Garamond Ltda. Rio de Janeiro, 2004.

Nascido na Polônia Ignacy Sachs, cursou a graduação em Economia no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, formou-se doutor na Índia e logo após foi residir em Paris. Trabalhou na organização da: 1ª Conferência de Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, a Estocolmo-72, realizada na Suécia; na Cúpula da Terra, a Rio-92. Sachs é professor de Altos Estudos em Ciências Sociais, conhecedor dos problemas dos países em desenvolvimento, principalmente o Brasil, trazendo em sua obra uma analise sobre desenvolvimento de forma sustentável, para promover a inclusão social, a preservação dos recursos naturais, o bem-estar econômico a partir da geração de empregos de qualidade.

Sachs inicia sua obra analisando a crise argentina e mostrando que algumas lições desta crise desenvolvimentista devem ser absorvidas. Em sua obra ele trata da falácia do pretenso fim da história e da ideologia.

Ao analisar a relação entre o desenvolvimento e o crescimento econômico, deve-se ter em mente que enquanto o desenvolvimento estiver ligado estritamente no crescimento por altos ganhos financeiros e de produtividade do trabalho a exclusão social será uma constante. Assim sendo vês-se a necessidade de se criar uma via para o desenvolvimento sustentável o qual mudará a lógica do modelo capitalista possibilitando aos trabalhadores uma vida digna e uma melhoria na qualidade de vida.

Para o autor as empresas sejam elas grandes, médias ou pequenas não devem priorizar grandes lucros, pois o objetivo deve ser a igualdade e a maximização dos ganhos para os que estão em piores condições de vida, assim reduzindo a pobreza.

Na obra de Sachs são citados cinco pilares do desenvolvimento sustentável, são eles: social, prioritária, pois os problemas oriundos de fatores sociais podem comprometer a qualidade de vida e a ordem nesses locais; ambiental, como sustentação da vida e como fornecedora de recursos renováveis e não renováveis; territorial, território e suas fronteiras, os seres humanos, recursos e atividades; econômico, o gerador de riquezas, o qual viabilizará as atividades e possibilitará o desenvolvimento; político, o fator que possibilitará a democracia com liberdade a toda a população, oferecendo-lhes direitos.

Sachs aponta que para se conseguir um desenvolvimento sustentável, o emprego decente para toda a população deve ser imprescindível e para que isso ocorra devem-se tomar todas as medidas possíveis. Pois o trabalho é um fim e um meio. É importante, não apenas pelo rendimento material que proporciona, mas porque dá ao indivíduo um sentido de identidade, a consciência de ter um objetivo na vida social, a sensação de estar integrado numa sociedade. O trabalho é essencial à qualidade de vida, quer as pessoas sejam empregadas por conta de outra ou trabalhem para si próprias; o trabalho traz os alimentos, o vestuário e a habitação, ou fornece o rendimento que permite comprá-los. O trabalho é o principal meio pelo qual as pessoas tentam satisfazer as suas necessidades de qualidade de vida: um padrão de vida decente, alimentos suficientes, habitação digna, água potável, sane¬amento e lazer...

O autor ainda afirma que o trabalho nacional é de suma importância para se criar uma economia coesa capaz de suportar crises externas. E além da força da mão de obra interna é de extrema importância melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores, estabelecendo conexões entre grandes e pequenas empresas, estimulando a modernização da agricultura, e fortalecendo a indústria nacional.

O mundo atual é marcado pelo crescimento de empresas que chegam a ser maiores economicamente que países, a “luta”, segundo o autor, deve ser a busca por um país democrático, sustentável, igual, onde os mais ricos não acumulem mais riquezas e os mais pobres fiquem mais pobres. Para Sachs todos devem combater a desigualdade, a desonestidade a falta de comprometimento das empresas e do governo em resolver as questões sociais. Para isso ele exalta a educação como uma ferramenta na busca da compreensão dos direitos cívicos, culturais e políticos.

O progresso econômico passa por alguns desafios: oportunidades de trabalho digno, remuneração do trabalho e geração de renda e riqueza. Para tanto o autor sugere em sua obra que se transforme ou ao menos se tente transformar através de estímulos pequenos produtores em empresas organizadas, os quais se inseririam no mercado formal e poderiam competir com as demais empresas inseridas no mercado. O autor, porém ressalta que alguns destes produtores prefeririam ficar com seus negócios com lucros imediatos e na informalidade tributária, mas que caberia ao governo dar-lhes os devidos incentivos para inseri-los na formalidade do mercado.

Sachs também afirma que não bastariam somente estímulos tributários, mas que o governo também deveria dar acesso ao credito a quem realmente precisa dele, facilitando este mecanismo de expansão econômica a setores até então não atendidos, os pequenos agricultores e pequenos produtores urbanos. Para o autor não basta dar crédito a quem já o possuí, e o utiliza sem dar retorno a sociedade, muito menos conferir crédito a pequenos agricultores e empresários a juros abusivos, isto travaria o progresso econômico e com certeza os levariam a informalidade novamente.

Para o autor países em desenvolvimento em especial o Brasil deveriam transformar-se em uma fábricas de empregos, mas isto somente seria possível se as mediadas anteriormente mencionadas fossem adotadas... O autor ainda afirma que o país entra neste novo século líder no setor de agronegócio e com uma indústria moderna e diversificada, porém nossa infra-estrutura, principalmente na área do transporte reflete o atraso social. O autor destaca com muita ênfase a questão dos trabalhadores sem carteira assinada. Também vê como negativo o crescimento econômico promovido pelo mercado, pois o mesmo produz resultados opostos ao desejado, visto como o “mal desenvolvimento”, aquele em que as riquezas se concentram aumentando o abismo social.

Na obra “O Desenvolvimento includente, sustentável sustentado”, tem-se o entendimento que a reforma agrária conduzida de forma organizada, onde o governo possibilitaria crédito, habitação e infra-estrutura aos assentados, trariam muito mais desenvolvimento ao campo, pois se constata nesta obra que 37% da produção agrícola do país vem destes empreendimentos, além disto, o custo da geração de emprego no campo é inferior ao emprego urbano. O autor ainda destaca biodiversidade brasileira como a maior do mundo, e que se bem explorada o país poderia dar um salto no desenvolvimento... Mas para isso a agricultura familiar deve ser incentivada, pois é menos devastadora do meio ambiente, assim podendo conviver de modo sustentável.

O autor ainda faz analises sobre baixa produtividade dos pequenos empreendedores, que buscam a competitividade oferecendo baixos salários aos trabalhadores, a inexistência de proteção social, longas jornadas de trabalho, sonegação de impostos e péssimas condições de trabalho. Desta forma quem perde é o trabalhador e o país. O trabalhador ganhando salários baixos não consegue dar uma vida descente para sua família gerando pobreza, e o país que deixa de arrecadar impostos impossibilitando o crescimento. Porém o Brasil tem grandes possibilidades de crescimento, basta o governo através dos órgãos competentes estimular políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, conferindo-lhes crédito e fiscalizando as condições de trabalho.

Penso que para que um povo tenha condições consideráveis de qualidade de vida é basicamente necessário que estes tenham um grau de escolaridade alto, pois numa sociedade em que a população tem acesso à escola as pessoas podem exercer melhor seu papel de cidadãs. Assim, quanto mais escolarizada a população, melhor o nível de desenvolvimento. Tendo um bom grau de escolaridade podemos considerar que o povo terá acesso aos meios de trabalho com maior facilidade.

Vivemos hoje a chamada terceira revolução industrial, a era eletrônica, que elevou a capacidade produtiva do homem. Isto, entretanto, não serviu para diminuir o numero de pessoas exposta a miseráveis situações de trabalho, muito menos para revermos a nossa relação com a natureza. O desenvolvimento tecnológico é contrario ao que prevalecia no surgimento da industria ou revolução industrial, quando a idéia de desenvolvimento vinha associada, quando não na realidade, ao menos no imaginário, com a melhoria das condições de vida para todos. Mas esta idéia até no imaginário hoje é esquecida, pois o desemprego e o subemprego são elementos presentes em todas as sociedades, até mesmo nas de capitalismo avançado.

O Desenvolvimento deve possuir qualidades inerentes, como ser sustentável, endógeno, integrado, social e humano, para que assim consiga atingir todas as classes sociais. O desenvolvimento é uma construção social que consegue estabelecer uma dinâmica territorial nas quais são potencializadas as fontes de poder e de riqueza locais, através da interação estratégica entre atores sociais, políticos, econômicos e culturais, considerando seus recursos físicos e humanos e também sua infra-estrutura.

terça-feira, 15 de março de 2011


'Lei Seca' reduz em 6,2% as mortes causadas pelo trânsito

Ministério da Saúde reforça importância de manter e intensificar as ações de fiscalização e prevenção para reduzir a associação entre bebida alcoólica e direção

A “Lei Seca” mostra resultados positivos que confirmam a importância de manter e intensificar as ações educativas, de fiscalização e de mobilização da sociedade para reduzir a associação entre beber bebida alcoólica e direção. De acordo com levantamento do Ministério da Saúde divulgado nesta sexta-feira (18), no Rio de Janeiro, as mortes provocadas por acidentes de trânsito caíram 6,2% no período de 12 meses após a Lei Seca, quando comparado aos 12 meses anteriores à Lei. Esse índice representa 2.302 mortes a menos em todo o país, reduzindo de 37.161 para 34.859 o total de óbitos causados pelo trânsito.

No que se refere à mortalidade, os resultados mostraram redução no número absoluto dos óbitos em 17 estados com destaque para Rio de Janeiro, com 32% de redução, Espírito Santo (-18,6%), Alagoas (-15,8%), Distrito Federal (-15,1%), Santa Catarina (-11,2%), Bahia (-6,1%), São Paulo (-6,5%), e Paraná (-5,9%). Os dados de mortalidade para 2008-2009 são preliminares e sujeitos a revisão.

“Houve tendência de redução no número de pessoas que dizem beber e dirigir, mas essa redução é lenta. Temos que usar a lei com todo vigor, com presença na rua, educação, prevenção, multa. Só assim vamos conseguir construir uma nova consciência nos motoristas, de que bebida e direção não combinam”, disse o ministro da Saúde, José Gomes Temporão.

Outro indicador analisado pelo Ministério da Saúde foi a taxa de mortalidade, que é o risco de morrer de acidentes de trânsito no Brasil. A taxa é calculada pela divisão do número de óbitos no trânsito em cada grupo de 100 mil habitantes. Nesse indicador, o país registra redução de 7,4% no ano posterior à “Lei Seca” em comparação ano anterior à Lei. A taxa caiu de 18,7 mortes por 100 mil habitantes para 17,3 por 100 mil habitantes.

As reduções estatisticamente significativas na taxa de mortalidade foram registradas no Rio de Janeiro (-32,5%), Espírito Santo (-18,4%), Distrito Federal (-17,4%), Alagoas (-17%), Santa Catarina (-12,5%), Bahia (-8,6%), Paraná (-7,7%) e São Paulo (-7%). “A redução na taxa de mortalidade provocada pelo trânsito mostra que a lei vem protegendo a vida. Medidas legislativas como o Código de Trânsito Brasileiro e as alterações promovidas pela ‘Lei Seca’ têm sido muito importantes para a prevenção dos acidentes de transporte terrestre. No entanto há necessidade de reforçar as ações nos estados que não tiveram redução significativa”, afirma Otaliba Libanio, diretor do Departamento de Análise de Situação de Saúde.
Lei 11.705 - Lei Seca

A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. A partir de agora, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue pagarão multa de 957 reais, perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido. Para alcançar o valor-limite, basta beber uma única lata de cerveja ou uma taça de vinho. Quem for apanhado pelos já famosos "bafômetros" com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue (equivalente três latas de cerveja) poderá ser preso. Entenda melhor a nova "Lei seca" brasileira.

1. O que diz a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas?

A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas das rodovias federais em zonas rurais.

2. Qual é o objetivo da lei?

Diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.

3. Por que a lei foi endurecida?

Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. "É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano", avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

4. Outras nações adotam a "lei seca"?

Sim. Em uma lista de 92 países pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies (Icap), instituição sediada em Washington (EUA), o Brasil agora se enquadra entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. A lei aqui é mais restritiva do que as de outras 63 nações pesquisadas, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/l, respectivamente. Estados Unidos (0,8 g/l), Canadá (0,8 g/l) e alguns países europeus – Reino Unido (0,8 g/l), Alemanha (0,5 g/l), França (0,5 g/l), Itália (0,5 g/l) e Espanha (0,5 g/l) – também são mais tolerantes no assunto.

5. Quais as punições aos infratores?

Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.

6. Como foram estabelecidos os limites?

Na verdade, o limite de 0,2 g/l se refere à margem de erro do próprio bafômetro, explica o relator da lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). "Para que não haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro na questão da aferição do aparelho". Esse limite, porém, poderá ser revisto pelo governo, a partir de estudos que analisam a dosagem de álcool em itens como anti-sépticos e até doces com licor.

7. Quanto é permitido beber antes de dirigir?

A partir de agora, praticamente nada – limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Antes, somente motoristas cuja dosagem de álcool no sangue superava 0,6 grama de álcool por litro de sangue (duas latas de cerveja) eram punidos.

8. Após beber, quanto tempo é preciso esperar antes de dirigir?

O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra. Fatores como estar com o estômago vazio ou cheio, ser homem ou mulher, branco ou negro e até estar mais ou menos acostumado à bebida influenciam. "Para uma pessoa, por exemplo, que passou a noite em claro, o efeito de uma lata de cerveja é triplicado", explica o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. A alternativa é tomar um táxi, transporte coletivo ou então entregar a direção a quem não bebeu.

9. Comer um chocolate com licor, por exemplo, pode provocar um resultado positivo no teste do bafômetro?

Sim. Dois bombons com recheio de licor, por exemplo, são suficientes para o resultado positivo.

10. Fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool dá um resultado positivo?

Sim. O bafômetro é um aparelho sensível, dizem os especialistas. Caso aconteça isso, o motorista pode pedir para repetir o teste após um intervalo de cerca de 20 minutos – o resultado não acusará mais a presença de álcool.

11. Como o índice de álcool no organismo será verificado e por quem?

Há três maneiras de realizar o teste: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Esses testes só poderão ser realizados por fiscais de trânsito, policiais militares e agentes das polícias rodoviárias. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, caso não tenha um bafômetro no local.

12. É obrigatório fazer o teste do bafômetro?

Não. O motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas – ou seja, multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por um ano. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.

13. O que diz a lei sobre a venda de bebidas nas rodovias?

A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Revista Veja




Levantamento do Ministério da Saúde revela que no Rio de Janeiro as mortes provocadas por acidentes de trânsito caíram 32% no período de 12 meses após a Lei Seca, quando comparado aos 12 meses anteriores à lei. O Rio é o estado que teve a maior redução no número de mortes após a lei entrar em vigor. No país, a redução média é de 6,2%. Esse índice representa 2.302 mortes a menos no Brasil, reduzindo de 37.161 para 34.859 o total de óbitos causados pelo trânsito no período de um ano.

Fonte: O Globo



A frequência de pessoas que dirigem após consumo abusivo de álcool passou de 2,1%, em 2007 (ano anterior a lei Seca), para 1,4%, em 2008 (ano de publicação da Lei); e aumentou para 1,7%, em 2009, segundo dados do Vigitel, inquérito telefônico do Ministério da Saúde que monitora os fatores de risco para doenças e agravos à saúde da população.

Fonte: Tribuna do Norte



Segundo o levantamento, o comportamento de risco é maior entre homens. em 2007, o percentual de homens que disseram ter dirigido após consumo abusivo de álcool era de 4,1%. O índice caiu para 2,8%, em 2008 (ano da “Lei Seca”), e aumentou para 3,3%, em 2009 (ano posterior à “Lei Seca”).

Fonte: Tribuna do Norte



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que prevê a obrigatoriedade de mensagens educativas em comerciais de automóveis. Como já ocorre com bebidas alcoólicas, os responsáveis pelos produtos precisarão veicular alertas, por exemplo, que incentivam o respeito ao limite de velocidade ou o uso de cinto de segurança, conforme estabelece a Lei 12.006.

Fonte: Tribuna do Norte

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Feliz Natal

Neste Natal pedirei a Deus e a seu Filho que lhe abençoe concedendo todas as graças a você... Que consigas no dia de Natal ter consigo todos teus maiores afetos e que você e eles possam ter momentos maravilhosos de confraternização, lembrando que o que nos comemoramos neste dia é o Nascimento de Jesus que veio até nos para nos libertar de todos os males...

Então com este espírito natalino invadindo todos... Desejo a você e todos teus familiares um Feliz e Abençoado Natal e que Deus abençoe todos ao seu redor...

Feliz Natal

De seu amigo Nérison

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

País tem 38% dos alunos abaixo do nível 1 de avaliação

    As dificuldades da educação brasileira em todas as áreas ficaram explícitas nos resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa, na sigla em inglês), divulgados esta semana. O Pisa mostrou que 38% dos 20 mil estudantes que fizeram a avaliação no Brasil ficaram, em matemática, abaixo no nível 1 da prova. Os resultados do exame mostram que praticamente quatro em cada dez brasileiros de 15 anos não conseguem fazer nem mesmo uma conta de multiplicar - habilidade ensinada até a 4.ª série do ensino fundamental.

    Em países europeus que tiveram bons resultados, como a Finlândia, apenas 1,4% dos estudantes caiu nessa faixa. Na China continental, também um país em desenvolvimento, foram apenas 1,4%. No México, que figurou um pouco melhor que o Brasil no Pisa 2009, 21,9% dos alunos ficou abaixo do nível 1.

    Ficar abaixo do nível 1 do Pisa significa que esses estudantes, apesar de estarem entre a 7.ª série do fundamental e o 1.º ano do ensino médio, não conseguem completar uma simples de multiplicação. Uma das questões desse nível de dificuldade apresentada pelo Pisa é um cálculo de taxa de câmbio: para chegar à resposta, o aluno precisa multiplicar o valor que a personagem possui em sua moeda (3 mil) pela taxa de câmbio, 4,2. Boa parte dos brasileiros não conseguiu.

    "O número de estudantes atingindo o nível 5 ou 6 em matemática e ciências será particularmente importante para países que desejam criar um grupo de trabalhadores capazes de avançar a fronteira do conhecimento científico e tecnológico e, no futuro, competir na economia global", diz o relatório do Pisa. No Brasil, apenas 0,8% dos estudantes chegaram aos níveis 5 e 6, enquanto na China, a metade dos que fizeram a prova estão nesse nível.

Fonte: Hotmail - Estadão

                                               O que pode ser feito pra melhorar?

    Em minha modesta opinião devíamos acabar com a progressão, e elevarmos nossos índices de reprovação alunos que não aprendem o início de uma explicação não conseguiram na série seguinte aprofundar o conteúdo... para tanto devem ser reprovados ... Eu fui reprovado na 8ª Série, é ruim é... Mas se tivesse ido ao Ensino Médio com o conhecimento que tinha naquele anjo tinha rodado no 1º ano do EM o que deve ser feito é uma reavaliação do nosso modelo educacional...

    Demitir professores incompetentes e contratar profissionais que de fato queiram ser educadores... ai pode-se repensar um melhor pagamento pois para vários professores de nosso estado o que eles ganham hoje é mais do que suficiente pelo seu desserviço prestado a educação...

    Melhorar o sistema de ensino, depurar o quadro funcional, pagar melhor os professores e aumentar a responsabilidade dos pais na educação dos filhos é de suma importância para um melhorar a educação de nossa nação...

    Sou sindicalista e sei que dentro do sindicato existe um corporativismo porco onde para proteger poucos e ruins servidores uma classe inteira é feita de refém...

    Penso que a meritocracia é algo a ser implantado no estado e na educação... pensava o contrario.... Mas quando se entra no sistema se percebe que os professores e funcionários que só querem o salário no fim do mês e ainda acham que ganham pouco estão no mesmo patamar dos que preparam aula, corrigem os trabalhos e fazem da escola um motivo de luta e amor...

    Penso que a educação só irá mudar depois que estes passos forem dados pois senão continuaremos a formar semi analfabetos, ou analfabetos funcionais...