quarta-feira, 8 de julho de 2015

RESUMO ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

 “Ética e vergonha na cara” assistir primeiros 50min.Youtube.
“Você sabe com quem está falando”! Ver youtube.
>> O que é Ética?
            Escolhas éticas – relevante;
            Etimologia – costume > comunidade;
                                   - Questões subjetivas.
            Sistema > corrupção;
            O comportamento ético tem a ver com a liberdade da pessoa. Não se deve culpar o sistema. A pessoa é livre na opção pela ética.
            Liberdade > ética > comportamento. Direito > ética.
            Demandas éticas acabam gerando normas jurídicas.
            “Feto Anencéfalo” – não tem parte significativa do seu cérebro. A ética aqui é: se preserva a escolha da mãe, de abortar antes do parto ou se preserva de forma absoluta o direito a vida?
            Eutanásia x Direito á vida. Também envolve uma escolha ética.

>>Ética absoluta ou relativa
            “Não cobiçais a mulher do próximo” – Hebraica
TRABALHO DO DIA 03.03
Os alunos deverão organizar grupos de 5 a 6 componentes.
Grupos fixos, não alterados para os demais trabalhos.
Utilizar material: vídeo youtube sobre ética (cortella);
                        Material disponibilizado no xerox;
                        Material de sala de aula.
>> Relativismo ético
Infanticídio indígena;
Vida x Manutenção do costume – sobrevivência da tribo;
Sociedade – Guerra, Colheita e Criança.
Alguns antropólogos vão dizer que deve-se da prevalência dos costumes, que com a prevalência dos costumes, as tribos também prevalecem.
Ø  A palavra ética é comumente utilizada, atualmente, em duas situações relevantes:
1ª: a ética fundamenta decisões da vida de cada um; e também,
2ª: justifica desapreço – desacordo com uma determinada conduta.
Por sua vez a origem grega da expressão “Ética” permite relaciona-la ao termo “Ethos”, que significa duas coisas diversas, tanto o 1) Costume, quanto as 2) Disposições  físicas e psíquicas de uma pessoa.
            A opção por uma conduta ética é tomada a partir da liberdade, inerente ao homem, para assim fazê-lo. O Homem é o único animal que faz escolhas de forma voluntária. Justamente por isso, apenas as condutas humanas são analisadas no aspecto ético.
            Determinadas escolhas éticas podem ser sancionadas pelo direito, mas muitas vezes, essa sanção concorre apenas quando a escolha ética já foi realizada. Ou seja, o direito não pode impedir por completo as nossas condutas, nem por consequências, as nossas opções éticas. Essa opção ética é vinculada a nossa liberdade, independente do sistema.
>> Feto Anencéfalo> esta situação implica um dilema entre a preservação da vida e a dignidade da saúde da mãe.
A ética é relativa porque as escolhas éticas variam de acordo com as circunstâncias pessoais de tempo e de ocasião. Ou seja, quando faço uma escolha ética, isto não é feito de maneira isolada, mas leva em conta a influência do meio em que estou inserido.
A ética, portanto, é relativa, mas isso não impede que ela tenha uma “pretensão de universalismo”. Ou seja, não há uma ética universal, mas há uma pretensão, pelo menos, no âmbito do ocidente em que esta ética universal exista.
Ex. da pretensão de universalismo – declaração universal de direitos humanos.
Nos países Islâmicos os padrões éticos são totalmente diversos e fixados dependendo das comunidades.

MORAL X ÉTICA
Alguns estudiosos distinguem MORAL e ÉTICA. Ressaltando que a primeira diz respeito a problemas práticos enfrentados pelos indivíduos em suas relações e em suas escolhas pessoais. A moral, portanto, diz respeito a problemas práticos. Ex. de problemas morais: devo cumprir uma promessa, mesmo que essa me cause prejuízo? Devo falar a verdade, mesmo que a circunstância indique que eu deva mentir?
Estes são problemas de ordem “prático-moral” e nesse aspecto distinguem-se, segundo esta concepção, da ética.  A qual trata de uma análise genérica sobre o comportamento humano. Nesse aspecto, a preocupação da ética é estabelecer as bases de uma teoria moral, na qual se analise questões genéricas, como por exemplo: o que é a bondade? Ou, o que é a virtude?
Os problemas éticos caracterizam-se por sua generalidade e isto os distingue dos problemas morais da vida cotidiana que são os que nos apresentam nas situações concretas. Assim, a ética é a teoria ou ciência do comportamento dos homens na sociedade.

ÉTICA X DIREITO
É possível a existência de um dilema ético independente do ordenamento jurídico, pois, a ética independe da ciência do direito, na medida em que há ações eticamente relevantes, que não dizem respeito a ações.
As normas de ética e as normas jurídicas, por vezes convergem e por vezes divergem. Há normas jurídicas ética e normas jurídicas anti-éticas.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CLÁSSICOS DO PENSAMENTO ÉTICO
Sócrates é um filósofo grego, nascido em Atenas, e que ficou conhecido pela sua prática, estabelecer diálogos e provocações com os habitantes de Atenas. Isto ocorria na chamada ágora, uma praça, na qual os habitantes de Atenas debatiam os mais variados temas de interesse da Pólis (cidade) Grega. Nestes diálogos Sócrates questionava os hábitos e os valores dos habitantes de Atenas. Hábitos estes, que já estavam incorporados ao senso comum. À Sócrates, em virtude do seu comportamento, atribui-se o desenvolvimento da Maiêutica, que significa a busca da verdade, através do diálogo.
A ética de Sócrates estava baseada em dois pilares: o conhecimento e a felicidade. Quanto ao conhecimento, Sócrates valia-se da máxima “conhece-te a ti mesmo”, ou seja, somente é sujeito ético, aquele que sabe o que faz, conhece as causas e as finalidades de suas ações, bem como, o significado das suas intenções. Para Sócrates, apenas quem conhece os valores morais age de forma virtuosa.
Outro aspecto da ética Socrática, diz respeito a busca da felicidade, que não se relaciona com a posse de bens materiais. Para Sócrates, a felicidade se estabelece, a partir do controle sobre as paixões humanas pela busca do saber.
A ética de Sócrates é baseada no estrito respeito às leis, mesmo aquelas injustas, e os respeitos aos deveres dos cidadãos. Sócrates atrelado a sua ética.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CLÁSSICOS DO PENSAMENTO ÉTICO.
ÉTICA E DIREITO. BIOÉTICA E BIODIREITO

GRÉCIA
            1 – Sócrates
            2 – Platão     
            3 – Aristóteles
Platão: filósofo que sucedeu Sócrates, conviveu com ele e em seus livros Sócrates é imagem relevante. O pensamento ético de Platão é um mundo real, que só existe após a morte da pessoa.
Para Platão o bom uso da razão é que leva a virtude. O contrario da virtude para Platão é o vício. A filosofia de Platão, assim como a de Sócrates é baseada no idealismo e não no realismo, cabendo aos homens conduzirem-se sempre em busca do bem, compreendido esse conceito como uma noção metafisica, ou seja, uma noção que somente existe no mundo ideal/imaginário e não no mundo real. O bem deve ser perseguido pelas pessoas nas suas atitudes diárias.

Aristóteles: surgiu logo após Platão, se diferenciou dos dois anteriores pois não pautava suas posições éticas nas bases idealistas, ele levou as questões éticas para a vida prática, para o dia a dia, tentando resolver as questões das pessoas.
Aristóteles deixa de lado as questões idealísticas de Sócrates e Platão para dar início a uma filosofia baseada no saber prático. O saber prático é o conhecimento daquilo que só existe como consequência das nossas ações e nesse campo inserem-se tanto a ética, quanto a política.
Para Aristóteles ética é a Ciência que cuida do caráter e da conduta do indivíduo. E política é um conhecimento que rege a existência dos homens em uma comunidade (pólis grega).
Para Aristóteles de acordo com essa concepção prática da sua filosofia, o campo da ética não está relacionado apenas a virtude, mas também as opções, ou seja, cabe a pessoa deliberar acerca das suas opções éticas.
Sócrates e Platão
Mundo ideal, busca do bem metafísico.
Aristóteles
Mundo real, opções, mundo prático (real)

Aristóteles valorizava em seu pensamento a prudência ou a sabedoria prática. Para Aristóteles prudente é aquele que em todas as situações é capaz de julgar e avaliar qual a atitude e ação melhor irão realizar a finalidade ética, ou seja, segundo este pensamento a prudência leva a virtude.
FALTA
VIRTUDE
EXCESSO
Covardia
Coragem
Temeridade
Descrédito
Veracidade
Orgulho
Se chega a virtude através da prudência.

ETICA E DIREITO. BIOÉTICA. BIODIREITO

Na segunda guerra mundial que se iniciaram as discussões referente a ética e bioética, tendo como principal fator as experiências que foram efetuadas em humanos, a bomba atômica, extermínio dos Judeus. essa época foi o auge da razão instrumental, ou seja o uso do pensamento do ser humano para fins que não levavam em consideração a vida e a dignidade do ser humano. Razão instrumental essa que após o nazismo acaba sendo criticada.
Outro momento que foi questionada a ética e a bioética foi a questão da eutanásia no ano de 1975, em que foi pedido a morte de Karen Quinley, que foi autorizado judicialmente pela Suprema Corte New Jersey.
Bioética: ela surge num contexto em que se mostra necessário deter os avanços desordenados da ciência. E repensar a insuficiência da ética médica.
Bioética X biodireito: o biodireito consiste na análise de aspectos da bioética e biogenética, tendo por base a dignidade humana e por finalidade, traçar limites jurídicos ao progresso científico. O biodireito se estabelece dentro do ordenamento jurídico. Exemplo de biodireito: feto anencéfalo. Outro exemplo é o testamento vital (possibilidade que a pessoa tem de prever antes que lhe aconteça alguma coisa, qual tipo de tratamento irá aceitar).

Conceitos relevantes no Biodireito Brasileiro:

1)    Inviolabilidade da Vida Humana: é o objetivo básico da disciplina bioética e o principal fundamento do biodireito a partir do que dispõe a Constituição Federal.

2)    Transplante de Órgãos e Tecidos Humanos: Lei 9434/97.

3)    Fetos Anencéfalos – Aborto: somente possível em caso de aborto ou risco eminente. O feto anencéfalo e a ADPF 54/STF – a anencefalia consiste na mal formação congênita do feto, por ausência de massa celebral e encéfalo. Causa mortis segundo a ciência em 100 % dos casos. A possibilidade do aborto cestas situações foi levada a análise do STF na ADPF 54. Alegava-se na mencionada ADPF as seguintes razões jurídicas em favor da possibilidade de aborto: A) sequer se trataria de crime de aborto, porque este pressupõe a potencialidade de vida do feto, que não ocorre nestes casos. B) o sistema jurídico brasileiro não define o início da vida, mas apenas fixa o seu final, que ocorre com a morte encefálica. Portanto, o feto anencéfalo não poderia ser considerada dentro do conceito de vida. C) as normas do CP que criminalizam o aborto são excepcionadas pela CF quando esta prevê em seu artigo 1º o princípio da dignidade da pessoa humana. Estes argumentos foram acolhidos pela maioria dos ministros do STF no julgamento de procedência da ADPF.
 Na ADPF 54 acrescentou uma nova modalidade que exclui a hipótese de tipificação do crime de aborto, qual seja, a situação envolvendo feto anencéfalo.
4)    Eutanásia e Conceitos Relacionados

TESTAMENTO VITAL
ÉTICA > BIOÉTICA > FERTILIZAÇÃO “IN VITRO”
ÓVULO + SÊMEN > EMBRIÃO.

Legislação pertinente
> Estatuto da Advocacia = Lei 8.906/94 – lei federal);
> Código de ética e disciplina;
> Regulamento do estatuto;
> provimentos: 94 (publicidade da advocacia);
**CRM = CREA = autarquias federais.
**OAB
Ø  Não é autarquia. Para o STF tem status diferenciado (Art. 133/CF).
Ø  Não é entidade de fiscalização de classe.
Ø  OAB é serviço público independente.
Ø  Não é poder público.
Ø  Não pode receber verbas públicas. As anuidades sustentam a OAB.
Ø  Não é fiscalizado pelo Tribunal de Contas.
Ø  Imunidade tributária TOTAL (Art. 45, §5º da CF) “Bens, rendas e serviços”.
**Se o advogado não paga a anuidade. Como é feito o pagamento? A OAB expede uma CDA, a partir desta, ela pode fazer uma execução judicial.
**representação da OAB em âmbito nacional e internacional.

ESTRUTURA DA OAB
            - CONSELHO FEDERAL - sediado em Brasília, organiza a OAB no âmbito nacional, o presidente o conselho federal é o presidente da OAB nacional. A representação da OAB em âmbito nacional e internacional cabe ao conselho federal. Os provimentos da OAB destinados a regulamentação do estatuto da OAB, tbm questões relativos aos código de ética ou ao regulamento do estatuto são analisados pelo conselho federal.
            - CONSELHO SECCIONAL (Art. 58)ESTUDAR - art. 58, Lei 8906/94 – organiza a OAB no âmbito Estadual. Cada Estado tem anuidades diferentes. A competência para a aplicação do exame da ordem é do conselho seccional.Os recursos sobre as questões disciplinares são julgados no conselho seccional.
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
        I - editar seu regimento interno e resoluções;
        II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
        III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
        IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
        V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
        VI - realizar o Exame de Ordem;
        VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
        VIII - manter cadastro de seus inscritos;
        IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
        X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;
        XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
        XII - aprovar e modificar seu orçamento anual;
        XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
        XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
        XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
        XVI - desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.

- SUBSEÇÃO: não tem caráter municipal. Pode englobar mais de um município.                                 Exige 15 advogados para que seja criada uma instalação.
- Caixas de Assistência da OAB é um órgão da OAB. Não tem caráter de fiscalização. São relativas a prestação de serviços para advogados. Para que se estabeleça caixa de assistência são necessários 1.500 advogados. Embora vinculada à OAB, possui CNPJ próprio (personalidade jurídica própria).

OAB – EXAME DE ORDEM
            Tem caráter nacional. Requisito para exercício a profissão de adv.
            **Requisitos para inscrição nos quadros da OAB (Art. 8º da Lei 8.906);
                        Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
        I - capacidade civil; (faz uma autodeclaração)
        II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
        III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
        IV - aprovação em Exame de Ordem;
        V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; (Art. 28 da lei)
        VI - idoneidade moral; (crime infamante > repercussão negativa)
        VII - prestar compromisso perante o conselho.

CANCELAMENTO E LICENCIAMENTO DA INSCRIÇÃO
1. CANCELAMENTO -Art. 11 da Lei:
Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
        I - assim o requerer;
        II - sofrer penalidade de exclusão;
        III - falecer;
        IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
        V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

Se deixarem de existir as hipóteses que levaram ao cancelamento, isto pode ser levantado através de requerimento e analisado. Se ok, será reabilitado. Atividade incompatível (anteriormente).
A partir do momento que você será reabilitado (do cancelamento), adquire-se novo número de OAB.
            2. LICENCIAMENTO – Art. 12 da lei.
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
        I - assim o requerer, por motivo justificado; (gostaria de se licenciar para exercer tal ativ. no ext.)
        II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; (diferença com esse e o IV do Art. 11, função comissionada por ex. aí é licenciamento. Depende da característica do próprio cargo. Ex. concursado definitivo seria caso de cancelamento)
        III - sofrer doença mental considerada curável.

                        ** Quem está licenciado ou cancelado não paga OAB.
                        ** Cancelamento = cargo definitivo
                        ** Licenciamento = cargo temporário.

ATIVIDADE PRIVATIVAS DO ADVOGADO
            Existiram ADIS sobre a questão da atividade privativa. Elas tiveram reflexo sobre o próprio teor da lei.
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
        I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
        II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Ø  Habeas corpus
Ø  Juizados especiais, cíveis e criminais
Ø  Audiência de conciliação cujo objeto seja a composição civil
Ø  Ações na justiça do trabalho. Súmula 425, TST.
Ø  Juizados especiais federais – não há limite de valor da causa.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
>Art. 19:O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Estatuto da OAB – Lei 8906 -94
Inscrição
Direitos dos advogados – previstos principalmente no art. 7º.
Art. 7, I: exercer a profissão com liberdade em todo território nacional. Porém, há a vinculação do advogado com a seccional do Estado onde esse atua. Ele pode ter até 5 processos anuais em cada ano, se passar desse numero devera fazer OAB suplementar.
II: o escritório é inviolável, desde que não seja usado para fins pessoais ou ilícitos.
OLHAR INCISOS!
Estagiário: nos atos privativos do advogado o estagiário só pode atuar em conjunto ecom a responsabilidade deste, porém o estagiário pode retirar processos em carga, solicitar certidões, assinar petições de juntada.
Ø  Atos praticados por alguém que não tem capacidade postularia, ou que não é advogado são passiveis de nulidade.

Instrumento de mandato judicial: ou procuração, não tem prazo de validade.
**PROVA – 26-05 – 20 QUESTÕES OBJETIVAS (5 PONTOS)
**PROVA – 30-06 – 20 QUESTÕES (5 PONTOS)
ESTATUTO DOS ADVOGADOS

1)DIREITOS DO ADVOGADO
            I)Art. 7º - São direitos do advogado: (incisos XIII, XIV e XV, combinados com o Art. 5º, §1º - devolver em 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Em processos findos/arquivados, devolver em 10 dias, sem prorrogação.)
Advogado: examine, tenha vista ou retire em carga autos de processos judiciais ou de inquéritos policiais, ainda que sem procuração (comprovação de urgência).
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
            II) A procuração é imprescindível ao advogado:
                        1) Processos que correm em segredo de justiça;
                        2) Autos > documentos de difícil reparação;
                        3) Circunstância relevante – reconhecida pelo juiz – motivada;
                        4) Advogado que deixa de devolver os autos no prazo legal e só  o faz depois de intimado.
Art. 7º - § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
        1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
        2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
        3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.
            III) Art. 7º, (São direitos do advogado) XX: retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.(adv. deve justificar a ausência)
            IV)Art. 7º, §2º, Imunidade profissional: o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
>>difamação (falar mau de alguém) e injúria (falo mau de alguém para a própria pessoa, lesão a honra subjetiva).
Da Inscrição – art. 8º até 14, EOAB

2) SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Art. 15 - Tem tbm o provimento nº112/2006.
ü Sociedade de advogados é aquele formalmente constituída no âmbito da OAB, isso significa que ela deverá ser formalmente constituída, aprovada e registrada junto ao conselho competente. A sociedade de adv não se enquadra no âmbito das sociedades mercantis ou empresarias previstas no CC.

ü Art. 15, prevê a natureza jurídica da sociedade de adv, as quais constituem sociedade civil de prestação de serviços de advocacia.

ü Não se admite o registro da sociedade de advogados junto a juntas comerciais ou a cartórios de registro de pessoas jurídicas. A sociedade de advogados adquire a sua personalidade jurídica como registro dos atos constitutivos no respectivo conselho seccional onde tiver sede. Art. 15, §1º.

ü Quem pode integrar a sociedade de advogados: só é permitido aos próprios advogados, não podendo integrar a sociedade estagiários e bacharéis.
Só pode ser sócio da sociedade de advogados, o adv regularmente inscrito na OAB.

ü A sociedade de advogados é registrada no conselho seccional onde ela pretenda exercer as suas atividades com predominância, esse local será considerado a sede da sociedade de adv. A personalidade jurídica da sociedade de advogados é adquirida a partir do registro no conselho seccional. Toda a sociedade de adv a partir do registro terá tbm um número de inscrição. A sociedade de adv pode ter filiais em estados da federação diversos daquele que esteja situado a sua sede.

ü EXEMPLO:joão silva, josé Souza e alberto Peixoto, desejam formar uma sociedade de advogados.
Decidem, colocar o nome do escritório de “Silva, Souza e Peixoto Advogados”.
**Nome fantasia, “Procedência advogados”. Não pode, pois nome fantasia é proibido pelo estatuto.
**Falecimento do sócio que possui o sobrenome no nome do escritório, não impede que o sobrenome do falecido continue... mas deverá ser informado na junta dos adv. para ser averbado no contrato constitutivo.
**se há 2 sócios na sociedade de adv. e suponha-se um processo de divórcio. O marido contrata um sócio, e a esposa contrata o outro sócio. Eles não poderão representa-los nessa situação. Somente um dos dois poderá ser representado. (Art. 5º, §6º)
**As procurações lavradas onde somente um dos sócios é o procurador, pode até ser somente outorgada para um dos sócios, mas na procuração deverá constar que este pertence à tal sociedade de adv.
** digamos que eles têm uma sociedade de adv. que atua na região sul. Mas como o josé silva trabalha na região sudeste, é sócio de outro cara, Roberto Franco. Ele poderia com este último, integrar outra sociedade, em outro estado? Ele pode, desde que as sociedades atuem em áreas seccionais diversas. (Art. 15, §4º: § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.)

ü ART. 17 – “Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.”

- Apenas quando se esgota a responsabilidade da sociedade, responsabiliza-se o advogado sócio.

ü ADVOGADOS EMPREGADOS - ART. 18 A 2

- A jornada de trabalho do advogado empregado = 4 horas diárias... e 20 horas semanais.

- “Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.”

ü HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Art. 22 a 26.

- Classificação dos honorários:

          1) Honorários pactuados – honorários contratados diretamente com o cliente (por escrito). Estabelecer valores moderados (vai variar para o entendimento de cada advogado sobre o “moderado”.... geralmente 20% ou mais);

          2) Honorários arbitrados judicialmente – esses honorários são determinados pelo magistrado. Ex. uma ação de arbitramento de honorários, pode ser utilizada pelo próprio advogado para que o juiz conceda os honorários;
         
          3) Honorários de sucumbência – fixados pelo próprio juiz da causa, dependendo da procedência ou não da causa.


- Contrato de Honorários – está previsto no Art. 35 do EOAB, esse contrato deverá ser escrito como forma de garantir o direito do advogado ao recebimento dos honorários e de garantir ao cliente que o valor estipulado no início do processo será obedecido.

Ex. “Quota litis” - pode o adv. prever que além dos honorários de sucumbência, receba uma parte do valor ganho na causa pelo seu cliente. Pode ser valor fixo, parcelas, percentual sobre o valor da demanda.

Estatuto da OAB

Sanções Disciplinares e processo administrativo
- Quem pode sofrer processo administrativo disciplinar pela OAB? O regularmente inscrito, ou sejaadvogado e/ou estagiários.

* órgão competente para processar e julgar: Conselho Seccional respectivo
-Quem analisa os processos? Tribunal de Ética e Disciplina

O Tribunal de Ética e Disc. Vinculado ao Conselho Seccional exerce duas funções especificas quais sejam:
1ª – orientação é um órgão consultivo
2ª – de processo e julgamento

Formas de instauração do processo disciplinar:
1)    A representação por qualquer pessoa contra o advogado ou estagiário esta representação não pode ser anônima, ou seja, a pessoa que deseja representar, deverá fazer – apresentando-se. (quem faz a representação, não precisa ter advogado)
2)    Instauração de Ofício – o presidente do conselho seccional ou da subseção é quem faz a instauração do processo adm, se tiver noticia de possível infração, como regra a competência para o processamento do processo adm será do conselho seccional onde foi cometida a infração.

Todos os prazos para todas as manifestações no processo disciplinar são de 15 dias.
A defesa do adv. pode ser feita por ele mesmo, ele sendo intimado para defesa e caso não se manifesta a OAB deve designar um defensor dativo.

Fases do proc. Disciplinar:
1ª – Defesa prévia- o âmbito da defesa prévia é essencial em caso de adv não encontrado ou revel a nomeação de um defensor dativo. No âmbito da defesa previa pode ser arroladas até 5 testemunhas e a matéria de defesa do adv é ampla ou seja mesmo previa a defesa devera esgotar o mérito e indicar todas as provas passiveis de serem produzidas ao longo do processo disciplinar.
Após a defesa previa cabe ao relator analisar a continuidade ou não do processo disciplinar podendo inclusive decidir plo arquivamento do processo.
2ª – Instrução – produção probatória e alegações finais.
3ª – Parecer preliminar ao relator
4ª – Voto – Novo relator
5ª – Julgamento: Da decisão proferida pelo tribunal de ética, cabe recurso para o Conselho Seccional e das decisões proferidas pelo conselho seccional caberá recurso ao conselho federal da OAB.

Sanções Disciplinares:

As sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao advogados estão previstas no artigo 35 do estatuto da OAB, são elas:
A censurar – está prevista no art. 34, inciso I a XVI e no XXIX. É uma reprimenda registrada no assentamento do adv. perante a OAB é de sanção leve e não implica a restrições.
A suspensão – Caso de reincidente, art. 34, incisos XVII a XXV. Conseqüência: proíbe o exercício profissional durante o período da pena aplicada.
Prazos da suspensão: Mínimo – 1 mês
                                         Máximo – 1 ano
                                         Exceção – se ficar sem pagar a contribuição. Fica suspenso até o pagamento. * Adv que recebe valores e não repassa aos clientes, fica suspenso até fazer o pagamento com juros e correções ao cliente. Mesmo a inscrição sendo seccional, o adv não pode exercer a advocacia em todo o território.
A exclusão: na terceira suspensão (sem limite de prazo) do advogado ou art. 34, XXVI a XXVIII.
E a multa: vai ser sempre cumulativa, não vai ser aplicada sozinha. Somente será imposta com a censura ou a suspensão. Valor min. Da multa 1 anuidade e valor Max. 10 anuidades.

Reabilitação Profissional – art 41. Qualquer hipótese de sanção, depois de 1 ano após o cumprimento ele poderá pedir a reabilitação.
O processo disciplinar contra o adv é sigiloso só cabendo publicidade as partes, aos adv constituídos e as autoridades judiciárias, apenas com o transito em julgado da decisão é que irá aparecer o registro da sanção imposta ao inscrito, as sanções e a exclusão de tbm são publicadas no diário oficial da união .
É possível para o advogado requerer a revisão do processo disciplinar nas hipóteses em que já ultrapassado o prazo do recurso fique demonstrado que a sanção foi aplicada com base prova falsa, ou erro no julgamento.
Principio de atuação do adv:
1º - PESSOALIDADE – exigência do contato pessoal entre cliente e adv. (tempos de internet, vedada a consultoria jurídica via online).
2º - Confiabilidade – confiança recíproca que se estabelece entre cliente e advogado, o cliente deve confiar na capacidade técnica e dos paramentros éticos do advogado, e o advogado deve confiar na versão dos fatos apresentados pelo cliente e também nas provas por ele apresentadas.
3º - sigilo profissional – o sigilo do respeito, a garantia de que as informações recebidas pelo adv não serão reveladas.
*Art. 25, 26 e 27 do código de ética- prevêem situações em que o sigilo pode ser desrespeitados

4º - Não mercantilização, fica vedada a captação de clientes por meio de quaisquer praticas comerciais inclusive a publicidade direcionada para esse fim.
5º - Exclusividade – o adv não pode excerer e nem anunciar o a exercício da advocacia em conjunto com outra atividade.


Um comentário:

Robson Garcez disse...

Olá, Prof. Nérisoon! sou professor de Ética e Cidadania, bem como de Ética Geral e profissional, em faculdades de São Paulo-SP. Meu nome é Robson B. M. Garcez.

Obrigado pelo resumo que o colga postou! A gente sempre aprende alguma coisa, quando lê informações e dados sob o olhar de outra pessoa.

Um abraço!